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5 Dicas para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental

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Você sabia que alguns empreendimentos e atividades precisam de uma autorização prévia do poder público para funcionar? Essa autorização é chamada de licença ambiental, e serve para controlar e minimizar os impactos que esses empreendimentos podem causar ao meio ambiente. Mas como saber se o seu empreendimento precisa de licença ambiental? E como solicitar essa licença? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é licenciamento ambiental?

Antes de mais nada, vamos entender o que é licenciamento ambiental. Segundo a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental1.

O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental que visa garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação da natureza. Por meio dele, os empreendedores devem cumprir uma série de exigências e condicionantes para evitar ou mitigar os danos ambientais decorrentes das suas atividades. O licenciamento ambiental também permite o monitoramento e a fiscalização dos empreendimentos, bem como a participação da sociedade civil no processo.

Quem deve fazer o licenciamento ambiental?

Não são todos os empreendimentos que precisam de licença ambiental. Devem obter a licença os empreendimentos e atividades que utilizarem algum recurso ambiental, causarem degradação ambiental ou forem considerados potencialmente poluidores. Ou seja, precisam da licença ambiental todos os empreendimentos e atividades consideradas, efetiva ou potencialmente, causadoras de algum impacto ambiental2.

Alguns exemplos de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental são:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de produtos de material plástico;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos alimentares, bebidas e fumo;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria da madeira e do mobiliário;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Indústria de produtos farmacêuticos e de perfumaria;
  • Indústria de produtos de limpeza e de higiene pessoal;
  • Indústria de equipamentos médicos, ópticos e de precisão;
  • Indústria de veículos automotores, reboques e carrocerias;
  • Indústria de equipamentos de transporte;
  • Indústria de máquinas e equipamentos;
  • Indústria de móveis e indústrias diversas;
  • Serviços de utilidade pública;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Obras civis;
  • Turismo;
  • Atividades agropecuárias;
  • Atividades de apoio marítimo e portuário;
  • Atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural;
  • Atividades de pesquisa sísmica;
  • Atividades nucleares;
  • Atividades militares;
  • Outras atividades que possam causar impacto ambiental.

Como fazer o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é feito em etapas, que variam de acordo com o tipo e a complexidade do empreendimento. Em geral, o processo envolve as seguintes fases:

  • Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do licenciamento, na qual o órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental do empreendimento, considerando a sua localização, o seu conceito e o seu projeto básico. A LP não autoriza o início das obras, mas estabelece os requisitos e as condições para a sua instalação.
  • Licença de Instalação (LI): é a segunda etapa do licenciamento, na qual o órgão ambiental autoriza o início das obras, de acordo com as especificações do projeto executivo e as medidas de controle ambiental previstas na LP. A LI também define os prazos e as etapas de implantação do empreendimento.
  • Licença de Operação (LO): é a terceira e última etapa do licenciamento, na qual o órgão ambiental autoriza o funcionamento do empreendimento, após verificar o cumprimento das exigências das licenças anteriores e a eficácia das medidas de controle ambiental. A LO também estabelece as normas e os limites de operação, bem como o monitoramento ambiental a ser realizado pelo empreendedor.

Além dessas licenças, existem outras modalidades de licenciamento ambiental, como a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS), a Licença de Ampliação (LA), a Licença de Regularização (LR), a Licença de Alteração (LAlt), a Licença de Renovação (LRen), a Licença de Transição (LT) e a Licença de Simplificada (LS). Cada uma delas tem suas próprias características e finalidades, que devem ser consultadas junto ao órgão ambiental competente.

Para solicitar o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar ao órgão ambiental um requerimento com os dados do empreendimento e do responsável técnico, bem como os documentos e os estudos ambientais necessários para cada fase do processo. Os documentos e os estudos ambientais podem variar de acordo com o porte, a natureza e o potencial poluidor do empreendimento, mas geralmente incluem:

  • Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
  • Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda;
  • Planta de Situação e Localização do Empreendimento;
  • Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE);
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
  • Programa de Educação Ambiental (PEA);
  • Programa de Comunicação Social (PCS);
  • Programa de Monitoramento Ambiental (PMA);
  • Outros documentos e estudos específicos, conforme o caso.

O órgão ambiental pode solicitar informações complementares, realizar vistorias técnicas, promover audiências públicas e consultar outros órgãos e entidades envolvidos no licenciamento. Após a análise dos documentos e dos estudos ambientais, o órgão ambiental emite um parecer técnico, que pode ser favorável ou desfavorável à concessão da licença ambiental. O empreendedor deve pagar uma taxa pelo licenciamento ambiental, que varia de acordo com o tipo e o porte do empreendimento.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um assunto complexo e que gera muitas dúvidas entre os empreendedores. A seguir, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema:

  • Quem é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental? O órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental depende da abrangência do empreendimento e do seu impacto ambiental. De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, que regulamenta o licenciamento ambiental, existem três níveis de competência: federal, estadual e municipal. O órgão ambiental federal é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que é responsável pelo licenciamento dos empreendimentos e atividades de âmbito nacional ou regional, ou que afetem bens da União, como terras indígenas, unidades de conservação federais, águas interiores, mar territorial, zona costeira, etc. O órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) ou o órgão equivalente em cada estado, que é responsável pelo licenciamento dos empreendimentos e atividades de âmbito estadual ou que afetem bens do estado, como rodovias estaduais, rios estaduais, unidades de conservação estaduais, etc. O órgão ambiental municipal é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) ou o órgão equivalente em cada município, que é responsável pelo licenciamento dos empreendimentos e atividades de âmbito local ou que afetem bens do município, como vias urbanas, saneamento básico, áreas verdes, etc. Em alguns casos, pode haver a delegação ou a cooperação entre os órgãos ambientais de diferentes níveis, para agilizar ou integrar o licenciamento ambiental.
  • Quanto tempo demora o licenciamento ambiental? O tempo de duração do licenciamento ambiental depende de vários fatores, como o tipo e o porte do empreendimento, a complexidade e a qualidade dos estudos ambientais, a demanda e a capacidade do órgão ambiental, a necessidade de audiências públicas ou de consultas a outros órgãos, a existência de pendências ou de recursos administrativos, entre outros. Não há um prazo fixo para o licenciamento ambiental, mas estima-se que, em média, ele leve de 6 meses a 2 anos para ser concluído. No entanto, há casos em que o licenciamento pode demorar muito mais, chegando a mais de 10 anos em situações extremas. Por isso, é importante que o empreendedor planeje com antecedência o seu licenciamento ambiental, e que mantenha um diálogo constante com o órgão ambiental, para evitar atrasos e imprevistos.
  • Quais são as penalidades para quem não faz o licenciamento ambiental? O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para os empreendimentos e atividades que necessitam dele, e quem não cumpre essa exigência está sujeito a sanções administrativas, civis e penais. As sanções administrativas podem ser aplicadas pelo órgão ambiental competente, e podem incluir advertência, multa, embargo, suspensão, cassação ou cancelamento da licença ambiental. As sanções civis podem ser aplicadas pela Justiça, e podem incluir a reparação dos danos ambientais causados pelo empreendimento, a indenização pelos prejuízos causados a terceiros, a obrigação de fazer ou de não fazer algo relacionado ao meio ambiente, a suspensão ou a interdição do empreendimento, entre outras medidas. As sanções penais podem ser aplicadas pelo Ministério Público, e podem incluir a prisão, a prestação de serviços à comunidade, a perda de bens ou de direitos, a restrição de direitos, entre outras penas. Além disso, o empreendedor que não faz o licenciamento ambiental pode ter dificuldades para obter financiamentos, créditos, incentivos fiscais, certificações, contratos, parcerias, entre outros benefícios relacionados ao seu negócio.

Conclusão

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável do país, e que deve ser respeitado por todos os empreendedores que realizam atividades que possam causar impacto ambiental. O licenciamento ambiental é uma forma de prevenir e de resolver os conflitos entre o meio ambiente e a economia, e de promover a harmonia entre os interesses públicos e privados. Por isso, é importante que você saiba se o seu empreendimento precisa de licença ambiental, e que você siga as normas e os procedimentos para obtê-la. Assim, você estará contribuindo para a conservação da natureza, para a melhoria da qualidade de vida da população, e para o sucesso do seu empreendimento.

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